JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.448 de 5 de Outubro de 1951

Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.448 /1951