“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.767 de 06/09/1946
Art. 1º - Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada, mediante operação financeira por ser realizada, a adquirir cinqüenta (50) vagões fechados ao prêço unitário de cento e trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 132.000,00), no total de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 6.600.000,00), incluídos nesse valor os respectivos direitos alfandegários.
- Decreto-Lei1.065 de 24/10/1969
Art. 2º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adiantar, ao Tesouro Nacional, para posterior inclusão no orçamento da União, a importância em cruzeiros equivalente a US$110,000.00, para o fim de subscrever, no presente exercício, a quota de contribuição, da República Federativa do Brasil, no Fundo de que trata o artigo anterior.
- Decreto-Lei119 de 31/01/1967
Art. 1º - Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei número 5.252, de 16 de fevereiro de 1943 autorizada a alienar, em concorrência pública, o navio "Cidade Murtinho", de sua propriedade, por preço não inferior ao da avaliação que vier a ser feita, obedecida a legislação em vigor.
- Decreto-Lei1.271 de 04/05/1973
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros) para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, na forma do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969.
- Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970
Art. 3º, §4° - Nos casos do inciso II dêste artigo, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão será à taxa de compra da moeda correspondente, fixada pelas autoridades monetárias brasileiras na data de entrada da embarcação no pôrto de descarga.
- Decreto-Lei8.440 de 24/12/1945
Art. 4º - Na conformidade do ajuste já, estabelecido, o Banco de Crédito da Borracha S. A., em 31 de dezembro do ano corrente, entrará na posse do acervo da Companhia Ford Industrial do Brasil, inclusive das concessões de Fordlândia e Belterra, cuja transferência ao referido Banco fica o Estado do Pará autorizado a efetuar.
- Decreto-Lei999 de 21/10/1969
Art. 8º - Ao instante da renovação das licenças para 1970, ficam os contribuintes obrigados a comprovar, perante a autoridade arrecadadora da Taxa Rodoviária Única, o pagamento da Taxa Rodoviária Federal instituída pelo Decreto-lei nº 397, de 30 de dezembro de 1968 e, se não o fizerem, pagarão o valor da Taxa Rodoviária Única, acrescida do valor da Taxa Rodoviária Federal, mais a multa prevista no artigo 3º do mencionado Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.395 de 21/12/1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:...