Decreto-Lei nº 1.065 de 24 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a participação da República Federativa do Brasil no "Fundo de Pré-lnvestimento para a integração da América Latina", sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a participação da República Federativa do Brasil no "Fundo de Pré-lnvestimento para a Integração da América Latina", sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D. C. Estados Unidos da América, destinado à aplicação de recursos em estudos que permitam identificar e elaborar projetos de alcance multinacional em tôdas as áreas que sejam de importância para a promoção da integração regional, nos têrmos da "Declaração dos Presidentes da América", subscrita em 14 de abril de 1967, em Punta del Este, Uruguai.

Art. 2º

Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adiantar, ao Tesouro Nacional, para posterior inclusão no orçamento da União, a importância em cruzeiros equivalente a US$110,000.00, para o fim de subscrever, no presente exercício, a quota de contribuição, da República Federativa do Brasil, no Fundo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1969