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Decreto-Lei nº 1.271 de 4 de Maio de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de. Cr$991.800.000,00, para transferência da cota-parte, da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros) para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, na forma do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , decorrerão da aplicação do disposto na Lei nº 5.841, de 6 dezembro de 1972 , e no Decreto-lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLiO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1973