Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.110 de 09/04/2024Art. 9º, §2º - Os órgãos públicos, por meio dos setores competentes, expedirão, após a confirmação da ocorrência do pagamento e/ou indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, autorização que será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa, na forma do regulamento.