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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.798 de 24/07/1980

    Art. 2º, §3º, I - ao Conselho Nacional de Política Salarial, para adequação às disposições deste Decreto-lei, proposta de revisão dos planos de cargos e salários, bem como dos planos de benefícios e vantagens, do pessoal de cada órgão ou entidade sob sua supervisão, inclusive as autarquias criadas pelas Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , cujo regime de remuneração não obedeça integralmente ao disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e legislação complementar;...

  • Decreto-Lei123 de 31/01/1967

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso da faculdade que lhe é deferida no artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a importância fundamental da navegação-sôbre-água, entre os sistemas de transportes; CONSIDERANDO a interligação política e econômica entre a navegação-sôbre-água e a indústria da construção naval; CONSIDERANDO a conveniência de, em processo simultâneo, consolidar a indústria brasileira de construção naval e ampliar a frota mercante nacional, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:...

  • Decreto-Lei487 de 03/03/1969

    Art. 1º - O artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; - Ministro da Fazenda; - Ministro da Agricultura; - Ministro dos Transportes; - Ministro das Minas e Energia; - Presidente do Banco Central do Brasil; - Presidente do Banco do Brasil S.A.; - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX); § 1º Em suas faltas o...

  • Decreto-Lei2.274 de 15/03/1985

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO ser urgente e indispensável a adoção de uma estratégia nova em matéria de habitação, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano, coordenada por um órgão superior da Administração, que persiga uma política mais consentânea com os interesses do povo brasileiro; CONSIDERANDO que a política de meio ambiente, pela sua enorme relevância nos dias de hoje e pela sua interrelação crescente com ...

  • Decreto-Lei1.082 de 05/02/1970

    Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 5 de março de 1970, o prazo concedido à Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira, no parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 730, de 5 de agôsto de 1969 , para aprovar, modificar ou rejeitar os "valôres mínimos" estabelecidos no Comunicado nº 279 da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), de 25 de agôsto de 1969, publicado no Diário Oficial de 5-9-69, a fim de cumprir o disposto no artigo 4º do mesmo Decreto-lei.

  • Decreto-Lei50 de 18/11/1966

    Art. 1º - A alínea a do art. 1º da Lei nº 4.858, de 26 de novembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "a) propor ao Ministro da Viação e Obras Públicas Salarial, ouvido o Conselho Nacional de Política Salarial, a fixação das tarifas e salários de remuneração da mão de obra dos estivadores e dos trabalhadores em estiva de minério, dos conferentes e consertadores de carga e descarga, dos vigias portuários e demais categorias de trabalhadores empregados nas operações de carga e descarga, sejam marítimas, fluviais ou lacrust...

  • Decreto-Lei2.283 de 27/02/1986

    Art. 17 - O artigo 17 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passa a ter a seguinte redação: "As pessoas jurídicas cujo lucro real ou arbitrado, no exercício financeiro de 1985, tenha sido igual ou superior a 40.000 (quarenta mil) OTNs ( artigo 2º do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982 ) serão tributadas com base no lucro real ou arbitrado, apurado semestralmente nos meses de junho e dezembro de cada ano, salvo se demonstrarem ter praticado a política de preços nos critérios adotados pelos órgãos competentes do Ministério da Fazenda."...

  • Decreto-Lei1.685 de 25/06/1979

    Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1980, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 , 1.364, de 28 de novembro de 1974 , e 1.421, de 9 de outubro de 1975 , prorrogados pelos Decretos-leis nºs 1.501, de 20 de dezembro de 1976 , e 1.589, de 19 de dezembro de 1977 , que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto de Importação, na forma e valores constantes dos anexos que a eles acompanham, mantidas as demais disposições e alterações poste...