“lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná19.090 de 01/08/2017
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Deonilson Roldo Secretário de Estado da Comunicação Social Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnolog...
- Lei Estadual do Paraná435 de 28/11/1950
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80 (hum milhão, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração. PALÁCIO DO GOVÊRNO Câmara de Expansão Economica e Propaganda 2.450,50 Departamento Estadual de Compras 6.133,60 Departamento de Assistência Técnica aos Municípios 119.826,80 128.410,90 SECRETARIA DO INTEIROR E JUSTIÇA 36.881,70 SECRETARIA DA FAZENDA 146.709,90 SECRETARIA DE VIAÇÃO E ÓBRAS PÚBLICAS 17.719...
- Lei Estadual do Paraná8.589 de 23/10/1987
Art. 1º - O artigo 1º. da Lei nº. 6.994, de 10 de janeiro de 1978, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos: "Art. 1º. ............................................................................................................. § 1º. Em casos especiais, a juizo da Comissão de Constituição e Justiça e deliberação do Plenário, o prazo do item I poderá ser reduzido para 06 (seis) meses, atendidos os demais itens, quando a entidade seja representativa de Servidores Públicos e sua abrangência seja no âmbito estadual. § 2º. No caso do parágrafo anterior a entidade apresentará relatório circunstanciado das ativ...
- Lei Estadual do Paraná2.467 de 04/11/1955
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 5.890.707,90 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e sete cruzeiros e noventa centavos) , destinado à regularização das despesas efetuadas por aquele Departamento, com o fornecimento de materiais aos seguintes órgãos: Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno Cr$. 1.571.229,00 Secretaria do Interior e Justiça Cr$. 779.364,40 Secretaria da Fazenda Cr$. 117.292,90 Secretaria de Agricultura Cr$. 36.998,50 Secretaria de Educação e Cultura Cr$. ...
- Lei Estadual do Paraná114 de 19/10/1948
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.582.797,30 (dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos), para atender o pagamento de despesas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da Administração: Assembleeia Legislativa do Estado Cr$ 139.924,70 Palácio do Govêrno Cr$ 1.693,70 Chefatura de Polícia Cr$ 83.972,00 Secretaria do Interior e Justiça Cr$ 1.160,70 Secretaria da Fazenda Cr$ 96.401,00 Secretaria de Viação e Obras Públicas Cr$ 1.571.857,40 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio Cr$ 628.620,70 ...
- Lei Estadual do Paraná22.496 de 02/07/2025
Art. 6º - O art. 42 da Lei nº 18.877, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42. As decisões proferidas em processo administrativo fiscal observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal - STF em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional; V - o entendiment...
- Lei Estadual do Paraná18.948 de 30/12/2016
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano Márcio Souza Villela Secretário de Estado da Comunicação Social Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, T...
- Lei Estadual do Paraná19.397 de 22/12/2017
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda Artagão de Mattos Leão Júnior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano DEONILSON ROLDO Secretário de Estado da Comunicação Social Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensin...