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Lei Estadual do Paraná nº 2467 de 04 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 5.890.707,00, para pagamento de despesas com materiais fornecido.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 5.890.707,90 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e sete cruzeiros e noventa centavos) , destinado à regularização das despesas efetuadas por aquele Departamento, com o fornecimento de materiais aos seguintes órgãos: Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno Cr$.       1.571.229,00 Secretaria do Interior e Justiça Cr$.          779.364,40 Secretaria da Fazenda Cr$.          117.292,90 Secretaria de Agricultura Cr$.            36.998,50 Secretaria de Educação e Cultura Cr$.              3.895,00 Secretaria de Saúde Pública Cr$.       2.741.271,80 Chefatura de Polícia Cr$.          449.543,30 Secretaria do Trabalho e Assistência Social Cr$.          191.113,00 T O T A L Cr$.       5.890.707,90

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2467 de 04 de Novembro de 1955