Lei Estadual do Paraná nº 2467 de 04 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 5.890.707,00, para pagamento de despesas com materiais fornecido.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 5.890.707,90 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e sete cruzeiros e noventa centavos) , destinado à regularização das despesas efetuadas por aquele Departamento, com o fornecimento de materiais aos seguintes órgãos: Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno Cr$. 1.571.229,00 Secretaria do Interior e Justiça Cr$. 779.364,40 Secretaria da Fazenda Cr$. 117.292,90 Secretaria de Agricultura Cr$. 36.998,50 Secretaria de Educação e Cultura Cr$. 3.895,00 Secretaria de Saúde Pública Cr$. 2.741.271,80 Chefatura de Polícia Cr$. 449.543,30 Secretaria do Trabalho e Assistência Social Cr$. 191.113,00 T O T A L Cr$. 5.890.707,90
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado