Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2467 de 04 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 5.890.707,00, para pagamento de despesas com materiais fornecido.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.