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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2467 de 04 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 5.890.707,00, para pagamento de despesas com materiais fornecido.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.