Lei Estadual do Paraná nº 114 de 19 de Outubro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.582.797,30.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.582.797,30 (dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos), para atender o pagamento de despesas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da Administração: Assembleeia Legislativa do Estado Cr$ 139.924,70 Palácio do Govêrno Cr$ 1.693,70 Chefatura de Polícia Cr$ 83.972,00 Secretaria do Interior e Justiça Cr$ 1.160,70 Secretaria da Fazenda Cr$ 96.401,00 Secretaria de Viação e Obras Públicas Cr$ 1.571.857,40 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio Cr$ 628.620,70 Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 23.531,50 Secretaria de Saúde e Assistência Social Cr$ 35.635,60 TOTAL GERAL Cr$ 2.582.797,30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado