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Lei Estadual do Paraná nº 114 de 19 de Outubro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.582.797,30.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.582.797,30 (dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos), para atender o pagamento de despesas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da Administração: Assembleeia Legislativa do Estado Cr$  139.924,70 Palácio do Govêrno Cr$     1.693,70 Chefatura de Polícia Cr$    83.972,00 Secretaria do Interior e Justiça Cr$      1.160,70 Secretaria da Fazenda Cr$     96.401,00 Secretaria de Viação e Obras Públicas Cr$ 1.571.857,40 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio Cr$   628.620,70 Secretaria de Educação e Cultura Cr$     23.531,50 Secretaria de Saúde e Assistência Social Cr$     35.635,60 TOTAL GERAL Cr$ 2.582.797,30

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 114 de 19 de Outubro de 1948