Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 114 de 19 de Outubro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.582.797,30.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.