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Lei Estadual do Paraná nº 435 de 28 de Novembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80 (hum milhão, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração. PALÁCIO DO GOVÊRNO Câmara de Expansão Economica e Propaganda 2.450,50 Departamento Estadual de Compras 6.133,60 Departamento de Assistência Técnica aos Municípios 119.826,80 128.410,90 SECRETARIA DO INTEIROR E JUSTIÇA 36.881,70 SECRETARIA DA FAZENDA 146.709,90 SECRETARIA DE VIAÇÃO E ÓBRAS PÚBLICAS 17.719,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 747.995,30 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 132.225,10 CHEFATURA DE POLÍCIA 515.880,90 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGÔTOS 1.067,00 Cr$.1.726.889,80 Cr$.1.726.889,80

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 435 de 28 de Novembro de 1950