Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 435 de 28 de Novembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.726.889,80, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.