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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.766 de 21/12/1988

    Art. 1º - O artigo 29 "caput", e o respectivo § 1º da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os atuais parágrafos 2º e 3º: "Art. 29 - Aos Oficiais de Justiça, aos Comissários de Menores e aos Comissários de Vigilância é atribuída uma gratificação mensal, a título de auxílio-condução, calculada sobre o vencimento básico do sistema a que estiverem vinculados, e com os seguintes percentuais: a) de vinte por cento (20%) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível, aos Comissários de Menores e aos Comissários de Vigilância; b) de trinta por cento (30%) aos Oficiais de justiça que cum...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.796 de 23/05/2002

    Art. 4º, I - o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria passa a ser 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vacaria;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.997 de 04/11/2003

    Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo, de entrância intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.386 de 25/02/2010

    Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, de Entrância Final.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.387 de 25/02/2010

    Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, de Entrância Final.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.706 de 13/09/2021

    Art. 1º - Transforma, no Quadro n.º 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Gravataí.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.114 de 29/10/2012

    Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária -, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande, de Entrância Intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.334 de 30/10/2013

    Art. 1º - Transforma, no "Quadro n.º 2 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 8.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria, de Entrância Final.