Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.766 de 21/12/1988Art. 1º - O artigo 29 "caput", e o respectivo § 1º da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os atuais parágrafos 2º e 3º:
"Art. 29 - Aos Oficiais de Justiça, aos Comissários de Menores e aos Comissários de Vigilância é atribuída uma gratificação mensal, a título de auxílio-condução, calculada sobre o vencimento básico do sistema a que estiverem vinculados, e com os seguintes percentuais:
a) de vinte por cento (20%) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível, aos Comissários de Menores e aos Comissários de Vigilância;
b) de trinta por cento (30%) aos Oficiais de justiça que cum...