Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13387 de 25 de Fevereiro de 2010
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, de Entrância Final.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.