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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13387 de 25 de Fevereiro de 2010

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13387 /2010