Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13387 de 25 de Fevereiro de 2010
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.