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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13387 de 25 de Fevereiro de 2010

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, de Entrância Final.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13387 /2010