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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15706 de 13 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.


Art. 1º

Transforma, no Quadro n.º 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Gravataí.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15706 de 13 de Setembro de 2021