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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15706 de 13 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15706 /2021