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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15706 de 13 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Transforma, no Quadro n.º 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Gravataí.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15706 /2021