Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15706 de 13 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.