Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14114 de 29 de Outubro de 2012
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.
Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária -, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande, de Entrância Intermediária.
TARSO GENRO, Governador do Estado.