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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14114 de 29 de Outubro de 2012

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14114 /2012