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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14114 de 29 de Outubro de 2012

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária -, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande, de Entrância Intermediária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14114 /2012