Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14114 de 29 de Outubro de 2012
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária -, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande, de Entrância Intermediária.