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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11997 de 04 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o cargo de Promotor da Justiça de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.


Art. 1º

Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo, de entrância intermediária.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=05-11-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11997 de 04 de Novembro de 2003