Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11997 de 04 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o cargo de Promotor da Justiça de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=05-11-2003