Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11997 de 04 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o cargo de Promotor da Justiça de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo, de entrância intermediária.