Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14334 de 30 de Outubro de 2013
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.
Transforma, no "Quadro n.º 2 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 8.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria, de Entrância Final.
TARSO GENRO, Governador do Estado.