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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14334 de 30 de Outubro de 2013

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no "Quadro n.º 2 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 8.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria, de Entrância Final.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14334 /2013