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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14334 de 30 de Outubro de 2013

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14334 /2013