Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.003 de 19/08/1997Art. 6º - O artigo 16 da Lei nº 7.699, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - O Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça será chefiado por um Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de entrância final, da livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único - São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em suas atividades sociais e políticas;
II - orientar a organização da pauta e da agenda do Procurador-Geral de Justiça;
III - dirigir os serviços do G...