Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.
Altera a alínea "g" do inciso IV do § 6.º do art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ................ ................................ § 6.º ....................... ................................ IV - ......................... ................................ g) Promotoria de Justiça de Execução Criminal; ..............................
Acrescenta a alínea "i" ao inciso IV do § 6.º do art. 23 da Lei n.º 7.669/1982, com a seguinte redação: Art. 23. ................ ................................ § 6.º ....................... ................................ IV - ......................... ................................ i) Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial; ...............................
Altera no "Quadro n.º 2 - Anexo à Lei 7.669, de 17/06/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na relação das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a redação de Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal para Promotoria de Justiça de Execução Criminal.
Acrescenta ao "Quadro n.º 2 - Anexo à Lei 7.669, de 17/06/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na relação das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.
Os atuais cargos da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal são redistribuídos da seguinte forma:
do 10.º ao 14.º, junto à Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, renumerados para constar como 1.º ao 5.º, respectivamente.
TARSO GENRO, Governador do Estado.