Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera a alínea "g" do inciso IV do § 6.º do art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ................ ................................ § 6.º ....................... ................................ IV - ......................... ................................ g) Promotoria de Justiça de Execução Criminal; ..............................