Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta ao "Quadro n.º 2 - Anexo à Lei 7.669, de 17/06/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na relação das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.