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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 4º

Acrescenta ao "Quadro n.º 2 - Anexo à Lei 7.669, de 17/06/1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na relação das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.