Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se os arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 12.015, de 4 de dezembro de 2003.