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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.