Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atuais cargos da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal são redistribuídos da seguinte forma:
I
do 1.º ao 9.º, junto à Promotoria de Justiça de Execução Criminal;
II
do 10.º ao 14.º, junto à Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, renumerados para constar como 1.º ao 5.º, respectivamente.