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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os atuais cargos da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal são redistribuídos da seguinte forma:

I

do 1.º ao 9.º, junto à Promotoria de Justiça de Execução Criminal;

II

do 10.º ao 14.º, junto à Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, renumerados para constar como 1.º ao 5.º, respectivamente.