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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14332 de 30 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o art. 23 da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta a alínea "i" ao inciso IV do § 6.º do art. 23 da Lei n.º 7.669/1982, com a seguinte redação: Art. 23. ................ ................................ § 6.º ....................... ................................ IV - ......................... ................................ i) Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial; ...............................