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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos e funções:

I

No Quadro do Pessoal Efetivo - Cargos de Carreira: Nº Denominação Classe 6 Oficial de Transportes F

II

No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Secretarias de Câmaras: Nº Denominação Classe 6 Secretário de Desembargador CCJ 10 FGJ 10 6 Oficial de Transportes Especial II FGJ 5

Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244 de 29 de Dezembro de 1978