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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7244 /1978