Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.