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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos e funções:

I

No Quadro do Pessoal Efetivo - Cargos de Carreira: Nº Denominação Classe 6 Oficial de Transportes F

II

No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Secretarias de Câmaras: Nº Denominação Classe 6 Secretário de Desembargador CCJ 10 FGJ 10 6 Oficial de Transportes Especial II FGJ 5

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7244 /1978