Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.