Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7244 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos e funções:
I
No Quadro do Pessoal Efetivo - Cargos de Carreira: Nº Denominação Classe 6 Oficial de Transportes F
II
No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Secretarias de Câmaras: Nº Denominação Classe 6 Secretário de Desembargador CCJ 10 FGJ 10 6 Oficial de Transportes Especial II FGJ 5