Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11057 de 22 de Dezembro de 1997
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1997.
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, os seguintes cargos e funções:
na Comarca de Cachoeirinha, 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B;
na Comarca de Frederico Westphalen, 2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.
O artigo 5º da Lei nº 9.880, de 14 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Os cargos de Escrivão, criados por esta Lei, serão remunerados pelo regime privatizado de custas, exceto a da 6ª Vara Cível de Novo Hamburgo, que será pelo regime oficializado."
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.