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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11057 de 22 de Dezembro de 1997

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11057 /1997