Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11057 de 22 de Dezembro de 1997
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.