Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11057 de 22 de Dezembro de 1997
Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.