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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11057 de 22 de Dezembro de 1997

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, os seguintes cargos e funções:

I

na Comarca de Canela, 1 (um) cargo de Oficial de Justiça PJ-H;

II

na Comarca de Ronda Alta, 1 (um) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

III

na Comarca de Cachoeirinha, 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B;

IV

na Comarca de Frederico Westphalen, 2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11057 /1997