Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.902 de 13/09/1989Art. 1º, I - um cargo de Promotor de Justiça:
junto à 5ª Vara da Fazenda Pública, de entrância final;
junto à 6ª Vara da Fazenda Pública, de entrância final;
junto ao 2º Juizado de Direito da 1ª Vara Cível e ao 2º Juizado de Direito da 2ª Vara Cível, ambas do Foro Regional da Tristeza, com a denominação de 2º Curador Cível;
junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga, com a denominação de 1º Curador Cível;
junto ao 2º Juizado de Direito das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre, com a denominação de 4º Curador Cível;
junto ao 2º Juizado de Direito d...