JurisHand AI Logo

lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.902 de 13/09/1989

    Art. 1º, I - um cargo de Promotor de Justiça: junto à 5ª Vara da Fazenda Pública, de entrância final; junto à 6ª Vara da Fazenda Pública, de entrância final; junto ao 2º Juizado de Direito da 1ª Vara Cível e ao 2º Juizado de Direito da 2ª Vara Cível, ambas do Foro Regional da Tristeza, com a denominação de 2º Curador Cível; junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga, com a denominação de 1º Curador Cível; junto ao 2º Juizado de Direito das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Centralizado de Porto Alegre, com a denominação de 4º Curador Cível; junto ao 2º Juizado de Direito d...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.582 de 05/01/2001

    Art. 2º - Transforma, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Caxias do Sul, de Entrância Intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.132 de 22/07/2004

    Art. 2º - O fornecimento de cadeiras de rodas referido no artigo 1º será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário, cabendo, exclusivamente, aos estabelecimentos comerciais mencionados, o fornecimento e a manutenção das mesmas, em perfeitas condições de uso.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.687 de 09/01/1996

    Art. 2º - O Instituto-Geral de Perícias, vinculado à Secretaria da Justiça e da Segurança, terá a seguinte organização:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.872 de 05/12/1996

    Art. 5º, Parágrafo Único - A Secretaria da Justiça e da Segurança alocará os recursos humanos necessários ao funcionamento do CONEN/RS.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.156 de 21/05/1998

    Art. 1º - Fica criado, na comarca de Santa Maria, de entrância intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.299 de 10/09/1991

    Art. 1º, I - os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.230 de 06/02/1991

    Art. 12, VI - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares de cargos das funções essenciais à justiça.