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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11156 de 21 de Maio de 1998

Cria cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.


Art. 1º

Fica criado, na comarca de Santa Maria, de entrância intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


CACILDO DE ANDRADE XAVIER, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11156 de 21 de Maio de 1998